terça-feira, agosto 10

PGMEI - Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual

Já que ninguém se dignou, aqui vai a solução:

Para emitir seu DAS, abra o IE8 no seguinte link:


Acesse o link do PGMEI em http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Aplicacoes/ATSPO/pgmei.app/Default.aspx

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Vá em Ferramentas > Configuração do Modo de Exibição de Acessabilidade

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Clique em Adicionar, depois clique em Fechar:

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O IE8 pedirá para atualizar e repetir com as novas informações.

Clique em Repetir

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Agora preencha o campo CNPJ e os caracteres anti-robô:

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Pronto, agora a barra azul com o comado de emitir o DAS esta com o menu operacional:

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Uma última dica:

A data de pagamento vence todo dia 20 de cada mês.
Se por acaso vier a atrasar, NÃO FAÇA UMA SEGUNDA VIA.
Clique em Consolidar Outra Data, assim o boleto gerado já estará corrigido do atraso, te deixando regularizado até nova data de pagamento.

Bons negócios a todos.

Luiz Sávio Lara, fazendo o serviço do SEBRAE...

16 comentários:

Anônimo disse...

Eu já ia começar a ficar louco com este problema. Suas dicas foram perfeitas. Muito obrigado Luiz. Um grande abraço.

Helbert Machareth
Técnico em Segurança do Trabalho
(22)9969-6952

Anônimo disse...

brigaduuuu...eu já tinha me arependido de ter feito a inscriçaõ imaginando que naõ mias conseguiria..parabens.. pelo postagem

Anônimo disse...

muito obrigado já estava nervosa,,,vç me ajudou

Anônimo disse...

eu descobri que e mais facil vc acesa a Mozilla firefox nao preciza fazer isso mas foi muito boa a dica

Anônimo disse...

MUIITTTOOOOOOO OBRRIIIIIGGGAAADDDDDOOOOOOO!!!
JÁ ESTAVA FICANDO LOUCA!!!

vALEU!!!

Anônimo disse...

Eu gostaria de agradecer pela sua dica, pessoas como vc merecem tudo de bom. Agora este pessoal da Receita Federal são realmente uns incompetentes não prestam nem pra dar informações erradas quanto mais certa. Estou há dias tentando emitir o DAS, tentei todos os meios possíveis até achar o teu blog.
Pessoas como vc são iluminadas,um forte abraço, tenho loja virtual e estou no blog Doripetblogspot.com.br. Forte abraço.

Carlos Simão disse...

Parabéns, pelas dicas. Estava indignado de não conseguir emitir as guias de arrecadação da minha esposa... Usei o navegador Firefox tbm, e funcionou.

Anônimo disse...

Olá Luiz...
Parabens pela postagem...
Me ajudou muito...obrigada
Se cada um fizesse um pouquinho ajudando o próximo...o mundo seria melhor...
As pessoas pensam muito em si próprias e esquecem de olhar para o póoximo

Ótimo final de semana a ti...

Anônimo disse...

Nossa, muito obrigada!

Anônimo disse...

valew amigo, sua dica foi de muitissima utilidade.

Carla Rosso disse...

Nossa! Salvou!

Anônimo disse...

Obrigado amigo, pessoas como você é que nos incentivam utilizar internet.

Unknown disse...

MICROEMPREENDEDOR tem vida fácil se comparada a empresas que seguem sua vida tributária sem nenhum tipo de isenção, mas as vezes ocorrem dúvidas para alguns procedimentos, parabéns pelas postagens.
www.microempreendedor.tv.br

Anônimo disse...

Show!!!! Muito obrigado !!!!

Anônimo disse...

Cara vc é raridade, a maioria só quer saber de enrolar as pessoas pra se dar bem! Alexandre rj capital obrigado!!!

Unknown disse...

Caro Luiz Sávio Lara, como posso fazer para gerar boleto com data, apenas á partir do período de quando tornei-me desempregada.
Acontece que quando fiz o pedido do documento de arrecadação do simples nacional, estava sem trabalho e demorou tanto, que quando recebí, já estava trabalhando em uma empresa.
Agora somente pude realizar os pagts. dos meses de novembro e dezembro/2014, mas me foi enviado boletos desde de abril a dezembro/2104. Seria possível que eles me envie cobranças com os devidos encargos á partir de julho a outubro/2014? È possível pedir para serem desconsiderados os meses de abril,maio e junho/2014? Periodos estes em que, a empresa que trabalhava, já estava pagando por todos os meus encargos trabalhistas.
atenciosamente,
Sonia Maria Couto de Almeida.

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